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Para o magistrado, demandas como essa apenas sobrecarregam o Judiciário, não podendo o órgão ser visto como uma “loteria sem ônus”. domingo, 26 de dezembro de 2021 O juiz de Direito Bruno Gomes Benigno Sobral, de Icó/CE, reconheceu a validade da contratação digital de empréstimo consignado e condenou o idoso autor da ação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No entendimento do magistrado, demandas como essa apenas sobrecarregam o Judiciário, não podendo o órgão ser visto como uma “loteria sem ônus”. Trata-se de ação na qual um idoso pugna pela anulação de débito que entende inexistente, bem como indenização por danos morais e materiais em virtude de suposta falha na conduta do banco. No processo, o autor afirma que não firmou o contrato em questão, que gerou descontos em seu benefício previdenciário. A financeira, em contrapartida, defende que o contrato foi celebrado de maneira correta e eletrônica, com…

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O Diário Oficial da União publica, nesta quarta-feira (8), a Resolução nº 1.345, de 6 de dezembro de 2021, do Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, que recomenda Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixar o teto de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em 2,14%, e para as operações realizadas por meio de cartão de crédito, em 3,06%. O documento indica também usar como referência, para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, os juros reais anualizados em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 16,10%. A resolução institui ainda, no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social, Grupo de Trabalho para criação de Programa Permanente de Cidadania Financeira e Previdenciária, a ser financiado com recursos das instituições financeiras que operam com empréstimos consignados, bem como para discussão de iniciativas visando ampliar a transparência, concorrência…

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